terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Desenvolvimento econômico e meio ambiente

     Desde o século 16, o capitalismo influencia o modo de pensar e de viver das sociedades, como já dizia o pensador Karl Marx. A partir do século 20, o termo desenvolvimento sustentável foi criado, tornando-se, desde então, auge de discussões no mundo de maneira geral, e no Brasil especificamente. A exemplo dos eventos Rio 92 e Rio +20, a cultura de buscar sempre maior capital em detrimento da degradação do meio ambiente tem sido alvo de grandes debates. Portanto, para que se atinja um consenso visando à preocupação ambiental, deve-se encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a defesa do meio ambiente na realidade brasileira. 

    Na Constituição Federal, o artigo 170 trata da ordem econômica com a finalidade de assegurar dignidade a todos observando a defesa do meio ambiente. Além disso, o artigo 225 define que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com saúde e qualidade de vida para a população. Contudo, mesmo com esses direitos, as legislações não são efetivadas por parte dos órgãos públicos e das empresas, e o comportamento da sociedade não reflete um comprometimento e sensibilização necessárias para harmonia dos ecossistemas. Ao invés disso, buscam um lucro temporário. 

 

    Ademais, o desenvolvimento econômico deve estar atrelado a sustentabilidade do meio ambiente. Segundo o professor da USP Luciano Nakabashi, o crescimento econômico deve servir para garantir a qualidade de vida, aumentando acesso à saúde, à educação e transporte. Nesse sentido, a preocupação com o meio ambiente e seu equilíbrio urge na sociedade, de modo a efetivar os direitos da população atual e às gerações futuras. 

    Com isso, para que a realidade brasileira seja mudada, o governo e a mídia, respectivamente, devem fiscalizar as leis e enfatizar a conscientização ambiental, aumentando multas voltadas para crimes ambientais e criando propagandas educativas sobre a temática, para que haja desenvolvimento econômico sem degradação do meio ambiente.

Fontes: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Desenvolvimento econômico deve estar atrelado à preservação ambiental. Jornal da USP. Publicado em 23/09/20. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/desenvolvimento-economico-deve-estar-atrelado-a-preservacao-ambiental/

A busca pelo equilíbrio entre meio ambiente e desenvolvimento econômico sustentável. Portal PUC Campinas. Disponível em: https://www.puc-campinas.edu.br/a-busca-pelo-equilibrio-entre-meio-ambiente-e-desenvolvimento-economico-sustentavel/

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